Que o aumento da vantagem do mais favorecido seja compensado pela diminiução da desvantagem do mais desfavorecido; segundo princípio da justiça, segundo John Rawls, que completa o princípio de igualdade perante a lei. Maximizar a parte mínima. A igualdade de direitos, complementada pela igualdade de oportunidades, é certamente uma fonte de coesão social.