Afirmação simultânea de duas proposições (teses, sentenças etc.) contraditórias entre si. Também denominadas lacunas de conflito a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.
Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos, em ordem crescente de importância:
- critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
- critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
- critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

- Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios expostos.
- Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados.
